Filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão do governo
Autor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos

03/11/2023 - 10:11

Os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, hoje R$ 1.320. A decisão foi sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União. 

Entre os requisitos necessários para o recebimento da pensão estão; renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo; o valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. 

O benefício poderá ser concedido antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários só serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido caso seja comprovada má-fé.

O autor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Ana Yasuma - Jornalista 

 

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