STJ autoriza retorno das perícias médicas do SESI em Goiânia
Ministro do STJ derruba liminar do TJ-GO e restabelece contrato para perícias médicas dos servidores municipais.
18/09/2025 - 11:06

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendia o Contrato Administrativo nº 06/2025 entre a Prefeitura de Goiânia e o SESI. Assim, voltou a valer o serviço de perícias médicas funcionais executado pelo SESI para servidores municipais.
A liminar anterior, de 20 de agosto, havia sido solicitada em ação popular pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), com apoio de denúncias de servidores e organismos como o Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Contas dos Municípios. O argumento principal era que perícias médicas seriam atividade típica de Estado, e, portanto, indelegável, além de críticas ao fato de o contrato ter sido fechado sem licitação.
A Prefeitura defende que a suspensão do serviço gerava graves prejuízos à administração pública e aos servidores, ocasionando atrasos e incertezas no processamento de atestados médicos. Entre abril e julho, conforme dados da administração local, a atuação do SESI evitou a concessão indevida de mais de 77 mil dias de licença, representando economia superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.