Decisão judicial enfraquece a COMURG e pode restringir empresas no aterro de Goiânia
Sentença impõe novas condições para operação de descarte
18/11/2025 - 09:55
A Justiça goiana emitiu uma decisão que revoga parte de uma determinação anterior que permitia à Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) operar livremente no aterro sanitário da capital. A nova sentença abre espaço para restrições mais duras a empresas privadas que atuam no descarte de resíduos no local.
De acordo com a decisão, a COMURG perderia parte de sua vantagem operacional no aterro, o que pode afetar o modelo atual de gestão de resíduos. A liminar anterior, que havia desbloqueado a companhia no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos de Goiás (MTR-GO), foi derrubada, sinalizando uma possível reviravolta nas relações entre a estatal municipal e empresas terceirizadas.
Além disso, a sentença pode impactar contratos de empresas que utilizam o aterro, impondo novas exigências regulatórias para continuar operando. A medida surge em meio a preocupações ambientais e à pressão por uma gestão mais responsável do descarte de lixo em Goiânia.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) vem questionando a operação do aterro há tempos: já foi ajuizada uma ação contra o município exigindo cerca de R$ 45 milhões por danos ambientais, por conta de irregularidades na operação desde 2011, bem como o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A Justiça também determinou uma interdição progressiva do aterro: em até 30 dias, novas cargas de resíduos podem ser proibidas de entrar, salvo risco sanitário, e há prazo máximo de 60 dias para encerramento total das atividades, a menos que um plano alternativo seja apresentado.