Renovação automática da CNH exclui motoristas com 70 anos ou mais
Medida provisória cria benefício para bons condutores, mas impõe limites por idade
11/12/2025 - 11:25
O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.327/2025, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores” — ou seja, aqueles sem infrações nos últimos 12 meses — dispensando exames físicos, mentais e psicotécnicos para a atualização do documento quando ele vencer. No entanto, a regra não será válida para condutores a partir de 70 anos de idade, que continuarão obrigados a passar pelo processo tradicional de renovação com avaliações periódicas.
Pelo texto da MP, o benefício automático é restrito a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com histórico limpo de pontos no trânsito nos 12 meses anteriores à data de vencimento da habilitação. Há ainda outra limitação etária: motoristas entre 50 e 69 anos poderão usufruir do benefício apenas uma vez.
A medida provisória foi assinada pelo presidente da República e pelo ministro dos Transportes e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para tornar-se permanente.
Além da renovação automática e das exceções por idade e saúde, a MP também moderniza procedimentos de emissão e renovação da CNH, permite que o documento seja emitido em formato digital ou físico conforme escolha do condutor e prevê a fixação de preços máximos para os exames médicos e psicológicos, buscando reduzir custos e desburocratizar o processo.