Saiba o que é permitido e proibido no trânsito — dirigir descalço, de chinelo e fumar ao volante
Regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarecem dúvidas comuns de motoristas sobre condutas no trânsito que podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
26/12/2025 - 10:22
No Brasil, comportamentos aparentemente inofensivos ao volante, como dirigir descalço, de chinelo ou fumar enquanto dirige, têm diferentes tratamentos legais que podem ou não resultar em infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entender essas regras ajuda a evitar penalidades, especialmente em períodos de maior fluxo de veículos, como feriados e férias.
O CTB proíbe explicitamente que o condutor use calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais — isso inclui chinelos de dedo, sandálias muito soltas e tamancos — configurando infração média com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Por outro lado, dirigir descalço não é proibido pelo CTB, já que a legislação trata da natureza do calçado e não da ausência dele. Contudo, apesar de legal, essa opção deve ser considerada com atenção à segurança, pois pés desprotegidos podem comprometer a eficácia no uso dos pedais em situações de emergência.
Quanto a fumar ao volante, não há uma proibição específica no CTB para o ato de fumar em si. Contudo, acender e manusear um cigarro frequentemente implica conduzir com apenas uma das mãos ou desatento, o que as normas classificam como infração média de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, sujeita a multa e pontos na CNH. Além disso, se o motorista estender o braço para fora do veículo para fumar, isso também constitui outra infração média segundo o artigo 252 do CTB.
O CTB não estabelece regras sobre vestimenta (como dirigir sem camisa), por isso não há infração por isso, mas outras condutas que distraiam o motorista ou comprometam o controle do veículo (usar celular, comer, maquiar-se, transportar animais soltos ou objetos entre braços e pernas) também podem configurar infrações, variando em natureza e penalidade conforme o caso.