Saiba o que é permitido e proibido no trânsito — dirigir descalço, de chinelo e fumar ao volante
Regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarecem dúvidas comuns de motoristas sobre condutas no trânsito que podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

26/12/2025 - 10:22

Saiba o que é permitido e proibido no trânsito — dirigir descalço, de chinelo e fumar ao volante

No Brasil, comportamentos aparentemente inofensivos ao volante, como dirigir descalço, de chinelo ou fumar enquanto dirige, têm diferentes tratamentos legais que podem ou não resultar em infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entender essas regras ajuda a evitar penalidades, especialmente em períodos de maior fluxo de veículos, como feriados e férias.

O CTB proíbe explicitamente que o condutor use calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais — isso inclui chinelos de dedo, sandálias muito soltas e tamancos — configurando infração média com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Por outro lado, dirigir descalço não é proibido pelo CTB, já que a legislação trata da natureza do calçado e não da ausência dele. Contudo, apesar de legal, essa opção deve ser considerada com atenção à segurança, pois pés desprotegidos podem comprometer a eficácia no uso dos pedais em situações de emergência.

Quanto a fumar ao volante, não há uma proibição específica no CTB para o ato de fumar em si. Contudo, acender e manusear um cigarro frequentemente implica conduzir com apenas uma das mãos ou desatento, o que as normas classificam como infração média de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, sujeita a multa e pontos na CNH. Além disso, se o motorista estender o braço para fora do veículo para fumar, isso também constitui outra infração média segundo o artigo 252 do CTB.

O CTB não estabelece regras sobre vestimenta (como dirigir sem camisa), por isso não há infração por isso, mas outras condutas que distraiam o motorista ou comprometam o controle do veículo (usar celular, comer, maquiar-se, transportar animais soltos ou objetos entre braços e pernas) também podem configurar infrações, variando em natureza e penalidade conforme o caso.

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