Justiça paga R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem direito
Pagamento beneficiará segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS

29/12/2025 - 08:44

Justiça paga R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem direito

A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 152,3 mil segurados que venceram ações contra o órgão e tiveram seus processos totalmente encerrados (transitados em julgado). O montante integra um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.

Quem tem direito
Têm direito ao recebimento os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou pessoa com deficiência);

  • Pensão por morte;

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    Para fazer jus ao pagamento:

  • O processo deve estar transitado em julgado (sem possibilidade de recurso);

  • O valor deve ser de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 91.080 em 2025);

  • A ordem de pagamento judicial deve ter sido emitida em novembro de 2025.
    Os recursos são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que possuem prazos mais curtos de quitação do que precatórios tradicionais. 

Prazos de pagamento e consulta
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial, com depósito efetuado nas contas judiciais vinculadas ao beneficiário ou a seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para verificar se o pagamento está disponível, o segurado pode consultar diretamente o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo usando CPF, número do processo ou dados do advogado.

Herdeiros e consulta regional
Herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores, desde que comprovem o vínculo e habilitem-se no processo. A distribuição dos atrasados entre os TRFs varia por região, com maior volume concentrado na 1ª Região (incluindo DF, GO e outros estados).

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