Lei sancionada por Lula torna obrigatória coleta de DNA de presos em regime fechado
Nova legislação amplia identificação criminal e altera regras sobre uso de material genético

29/12/2025 - 08:46

Lei sancionada por Lula torna obrigatória coleta de DNA de presos em regime fechado

O presidente **Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.295/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, que altera a legislação penal e de identificação criminal no Brasil, tornando obrigatória a coleta de material genético (DNA) de todos os condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado. Antes da mudança, essa coleta era restrita apenas a condenados por crimes específicos, como homicídio e crimes sexuais.

A norma integra alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e na Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09), com foco na obtenção e no uso de perfis genéticos para fins de identificação criminal. A nova regra exige que o condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado seja submetido à extração de DNA por técnica adequada e indolor no momento do ingresso no estabelecimento prisional.

A lei também amplia hipóteses de coleta para investigados antes de uma condenação definitiva, autorizando a extração de material genético quando o juiz aceitar formalmente a denúncia ou nos casos de prisão em flagrante envolvendo crimes graves — tais como crimes com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, delitos contra crianças e adolescentes e crimes cometidos por organizações criminosas armadas.

Para resguardar direitos, a legislação estabelece restrições expressas ao uso das amostras: o material coletado pode ser utilizado somente para identificação pelo perfil genético, sendo vedada a fenotipagem genética (análise de características físicas), e a amostra deve ser descartada após a obtenção do perfil, mantendo-se apenas o necessário para eventual nova perícia.

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União e está baseada em um projeto de lei originado no Senado em 2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Congresso Nacional em 2023 e 2025.

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