Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário
Liberação beneficia trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025
29/12/2025 - 08:54
A **Caixa Econômica Federal iniciou, a partir de 29 de dezembro de 2025, o pagamento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido na modalidade “saque-aniversário” para trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado sem justa causa no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal com o objetivo de corrigir distorções da lei do saque-aniversário.
O pagamento será efetuado automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores, com os valores sendo creditados preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. A estimativa da Caixa é de liberar cerca de R$ 3,9 bilhões na primeira etapa, com valores de até R$ 1,8 mil por conta vinculada — limitado ao saldo disponível de cada trabalhador.
A medida provisória divide o pagamento em duas etapas:
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Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta conforme saldo disponível;
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Segunda etapa – liberação do saldo remanescente estimado em mais R$ 3,9 bilhões, programada para ocorrer entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Estimativas governamentais indicam que aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a liberação, num total de cerca de R$ 7,8 bilhões. O crédito automático facilita o recebimento para a maioria, enquanto quem não possui conta vinculada ao aplicativo FGTS poderá fazer o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
A MP busca reverter uma limitação da modalidade saque-aniversário, na qual trabalhadores que optavam por essa forma de recebimento anual de parte do saldo do FGTS tinham acesso apenas à multa rescisória quando demitidos. Com a nova regra provisória, o trabalhador poderá resgatar o saldo total disponível nas contas vinculadas do FGTS referentes ao contrato de trabalho encerrado no período estipulado.