Lula sanciona lei que permite poda ou corte de árvores quando órgãos ambientais não respondem em prazo
Nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais e exclui punição em casos de risco e omissão estatal

30/12/2025 - 10:13

Lula sanciona lei que permite poda ou corte de árvores quando órgãos ambientais não respondem em prazo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para permitir que, quando órgãos ambientais não se manifestarem sobre pedidos de poda ou corte de árvores em até 45 dias, a prática não seja considerada crime, desde que justificada por risco real de acidente e acompanhada de laudo técnico de profissional habilitado.

Pela nova norma, o interessado deve apresentar ao órgão ambiental competente um requerimento formal acompanhado de um laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado comprovando a possibilidade de risco à integridade física de pessoas ou patrimônio. Caso não haja resposta fundamentada do órgão ambiental no prazo de até 45 dias, a lei considera tacitamente autorizada a poda ou corte necessários, e o solicitante pode contratar profissional habilitado de forma independente para executar o serviço sem risco de ser acusado de crime ambiental.

Essa medida busca reduzir a burocracia e evitar que a demora na análise dos órgãos ambientais coloque em risco a segurança pública e o patrimônio, especialmente em situações urgentes em que galhos ou árvores comprometam a circulação de pessoas, veículos ou infraestrutura urbana. A proposta que deu origem à lei, o Projeto de Lei 542/2022, foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial.

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