Entenda as mudanças nas regras da aposentadoria em 2026
Novos critérios de idade mínima e de pontuação entram em vigor como parte da transição da reforma da Previdência, exigindo mais tempo de contribuição para quem ainda não se aposentou.
02/01/2026 - 10:18
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novos ajustes nas regras da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como parte do cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças ocorrem de forma automática, sem necessidade de nova lei ou decreto, e impactam principalmente trabalhadores que ainda não cumpriram os requisitos até o fim de 2025 para solicitar o benefício.
Uma das principais alterações está na idade mínima progressiva: em 2026, as mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses de idade com pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens 64 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição. Esse esquema de aumentos anuais continuará até atingir os limites finais de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme previsto na reforma.
Além disso, a tradicional regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição para permitir a aposentadoria — também sofreu elevação dos requisitos: será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, sempre respeitando os tempos mínimos de contribuição definidos.
As regras de pedágio, criadas para trabalhadores muito próximos da aposentadoria quando a reforma foi aprovada, continuam válidas, mas atingem um número cada vez menor de segurados. Importante destacar que o cálculo do valor do benefício não muda em 2026: ele seguirá sendo feito com base na média de todas as contribuições durante a vida laboral, respeitando o teto do INSS.
Para categorias específicas, como professores da educação básica, há regras diferenciadas de transição que reduzem alguns requisitos de idade e tempo de contribuição, também ajustados para este novo ano.