Goiás proíbe condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados
Nova lei estadual veta nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher para funções de confiança no serviço público.
06/01/2026 - 08:58
O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.971/2025, que vedou a nomeação de pessoas condenadas criminalmente com base na Lei Maria da Penha para cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Estado. A norma, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, foi publicada no final de dezembro de 2025 e já está em vigor.
Pelo texto da lei, não poderão ocupar cargos de confiança aquelas pessoas que tenham condenação penal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher — prática tipificada pela Lei nº 11.340/2006 — até o comprovado cumprimento integral da pena.
O autor da proposta afirmou que a medida busca fortalecer a moralidade na gestão pública e consolidar um posicionamento firme do Estado contra a violência doméstica, impedindo que pessoas com histórico de violência contra mulheres ocupem posições de autoridade e confiança na máquina pública.
A iniciativa também é interpretada por parlamentares e organizações de defesa dos direitos das mulheres como um passo importante no enfrentamento da violência de gênero, ao estabelecer critérios mais rigorosos para a ocupação de cargos públicos e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e a proteção das vítimas.