STF suspende cobrança de R$ 88 milhões da União contra Previdência de Goiás por risco ao pacto federativo
Decisão liminar do Supremo protege finanças estaduais e impede bitributação do Pasep
22/01/2026 - 10:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de R$ 88,7 milhões que a União vinha exigindo do Estado de Goiás e da Goiás Previdência (Goiasprev) por meio de uma contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Cível Originária (ACO 3736) e tem efeito imediato.
A cobrança questionada dizia respeito a valores referentes ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, que, segundo a Receita Federal, deveriam ter sido pagos tanto pelo Estado quanto pela autarquia previdenciária. Contudo, o **Goiás e a Goiasprev argumentaram que a exigência resultava em tributação dupla sobre os mesmos recursos, já recolhidos na origem pelo ente estadual.
No entendimento do relator, ministro Flávio Dino, a manutenção da cobrança poderia gerar prejuízos imediatos às finanças públicas estaduais, incluindo a possibilidade de inscrição do Estado e da autarquia em cadastros federais de inadimplentes, inscrição do débito em dívida ativa e até bloqueio de repasses federais, como as compensações previdenciárias pelo Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). A decisão também reforçou entendimento já consolidado no STF de que não pode haver bitributação dentro da administração pública.
Com a liminar, a cobrança fica suspensa, assim como qualquer medida de restrição ou penalidade relacionada ao débito, enquanto o mérito da ação não é julgado pelo plenário da Corte. A decisão é acompanhada de perto por outros estados e autarquias previdenciárias, pois pode influenciar casos semelhantes em que tributos federais sejam questionados por possível bitributação.