Justiça suspende cobrança de pedágio para moradores de São Francisco de Goiás na BR-153
Decisão beneficia veículos do município que se deslocam para Jaraguá e aponta impacto da tarifa no acesso a serviços essenciais

15/06/2026 - 09:52

Justiça suspende cobrança de pedágio para moradores de São Francisco de Goiás na BR-153

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio para veículos registrados em São Francisco de Goiás que utilizam a BR-153 para se deslocar até o município de Jaraguá. A medida atende a uma ação movida pela prefeitura e permanecerá em vigor até que seja encontrada uma solução capaz de minimizar os impactos da cobrança sobre a população local.

A sentença foi assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, que considerou que a tarifa prejudica o acesso dos cerca de 6 mil moradores de São Francisco de Goiás a serviços considerados essenciais em Jaraguá, como atendimento de saúde, instituições de ensino, comércio, bancos e outros serviços públicos e privados. Segundo a decisão, a relação entre os dois municípios faz com que grande parte da população dependa desse deslocamento frequente.

Durante o processo, a concessionária responsável pela rodovia, a Ecovias Araguaia, argumentou que existiriam rotas alternativas entre as cidades. No entanto, a Justiça rejeitou a alegação após avaliar que os caminhos indicados não possuem pavimentação adequada e apresentam problemas estruturais, como trechos de difícil trafegabilidade, vegetação que reduz a largura da pista e pontes sem proteção, comprometendo a segurança dos usuários.

O procurador do município, Ricardo Franco, destacou que a ação não questiona a existência do pedágio, mas sim os efeitos específicos da cobrança para os moradores da cidade. Já a Ecovias Araguaia informou, em nota, que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão e, por isso, continuava realizando a cobrança normalmente até o recebimento da comunicação oficial. A concessionária afirmou que, após ser intimada, irá analisar o teor da sentença e adotar as medidas cabíveis em conformidade com a legislação e as orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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