Lei que autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal entra em vigor
Nova legislação estabelece regras para aquisição, posse e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos em todo o país.

27/07/2026 - 09:49

Lei que autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal entra em vigor

Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres em situações de violência.

A legislação determina que o spray seja de uso individual e intransferível, destinado exclusivamente à legítima defesa em casos de agressão injusta, atual ou iminente. O produto deverá ser de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, como concentração, capacidade e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo e pela Anvisa.

Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas por, no mínimo, cinco anos e orientar as compradoras sobre o uso correto e responsável do equipamento. Também fica proibida a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros para uso civil.

A lei ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Durante a sanção, o governo vetou trechos que permitiam a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis e dispositivos que previam porte irrestrito e sanções administrativas específicas para o uso inadequado do spray, mantendo a responsabilização pelos meios já previstos na legislação civil e penal.

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