Segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga até 18 de dezembro
Prazo foi antecipado porque o limite legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo; primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro.
02/10/2026 - 11:19
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário de pagamento do 13º salário de 2026. Neste ano, a segunda parcela da gratificação deverá ser paga até 18 de dezembro, sexta-feira, já que o prazo previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. O benefício pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou durante todos os meses de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, à remuneração mensal. No cálculo proporcional, são considerados os meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Normalmente, a primeira parcela corresponde à metade do valor do benefício e é paga sem os descontos incidentes sobre a gratificação. Na segunda parcela, são aplicados os descontos previstos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, o Imposto de Renda.
O 13º salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Quem deixa a empresa durante o ano também pode ter direito ao pagamento proporcional, conforme as condições da rescisão. Em casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional integra as verbas rescisórias; já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.
A primeira parcela pode ser antecipada entre fevereiro e novembro. Também é possível solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é diferente: em 2026, grande parte dos beneficiários recebeu o abono anual antecipadamente no primeiro semestre.