Reajuste do ICMS sobre combustíveis segue lei federal e não depende de decisão individual dos governadores
Novos valores do imposto entram em vigor em fevereiro de 2027 e serão aplicados em todo o país; atualização segue critérios técnicos previstos na legislação
03/11/2026 - 10:47
O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027, não é resultado de uma decisão individual dos governadores. A atualização segue a Lei Complementar Federal nº 192/2022, que estabelece a cobrança de valores uniformes em todos os estados e no Distrito Federal. A legislação determina que o imposto seja cobrado por meio de valores fixos por litro ou quilo, em vez de percentuais sobre o preço dos produtos.
Os novos valores foram formalizados pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicados em 28 de outubro. A atualização considera critérios técnicos relacionados à variação dos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com isso, o ICMS da gasolina e do etanol anidro passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Para o diesel e o biodiesel, o valor subirá de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. Já o imposto sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) aumentará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
Embora os estados participem das decisões por meio do Confaz, os governadores não podem estabelecer individualmente valores diferentes para os combustíveis abrangidos pelo regime de tributação monofásica. O conselho reúne representantes das secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal, além do governo federal, para deliberar sobre a aplicação das regras nacionais. A atualização do imposto poderá repercutir nos custos de comercialização, mas não determina automaticamente o preço final nas bombas, que também depende de fatores como aquisição, distribuição, logística e margens dos agentes do setor.